1- Receber, discutir e aprovar as sugestões propostas pelos membros como forma de respeitar a democracia e a lei estatutária que a coroa.
OBS.: As sugestões aprovadas não precisarão passar pelas mãos da fundação, caso não sejam de grande importância. Portanto esta lei estabelece a autonomia da diretoria sobre assuntos a nível policia de baixo interesse.
(Parágrafo Único)
Assim cotamos "Assuntos de baixo interesse" como sendo as reivindicações essenciais para manter o funcionamento da base de acordo com as opções dos funcionário mantendo a lei estatutária que define a obrigação de haver um tópico para depositar as sugestões.
2- Fica decidido que a Corregedoria é responsável pelas contratações na DOT.
OBS.: desde que as mesmas estejam abertas.
3- A Corregedoria tem o dever de nomear o líder da equipe e fazer qualquer alteração que julgar necessária.
OBS.: Estas sem prejudicar a autonomia da liderança da Equipe.
4- A Corregedoria, não deve, nem pode assumir a liderança de algum setor, mantendo sua supremacia sobre as questões de atividades e principalmente para garantir a manutenção de que eles devem nomear o líder da equipe.
(parágrafo único)
Esta lei fica assim dita, pois o líder da equipe deve nomear as líderes de setor. Para não gerar desconcordância, um líder de setor não deve nomear o líder da equipe, nem mesmo sendo um diretor.
5- A Corregedoria tem a obrigação e o dever de seguir as atividades que os fundadores proporem a serem executadas por ela.
Créditos:
Lucas.TT e habbocarloh:
OBS.: As sugestões aprovadas não precisarão passar pelas mãos da fundação, caso não sejam de grande importância. Portanto esta lei estabelece a autonomia da diretoria sobre assuntos a nível policia de baixo interesse.
(Parágrafo Único)
Assim cotamos "Assuntos de baixo interesse" como sendo as reivindicações essenciais para manter o funcionamento da base de acordo com as opções dos funcionário mantendo a lei estatutária que define a obrigação de haver um tópico para depositar as sugestões.
2- Fica decidido que a Corregedoria é responsável pelas contratações na DOT.
OBS.: desde que as mesmas estejam abertas.
3- A Corregedoria tem o dever de nomear o líder da equipe e fazer qualquer alteração que julgar necessária.
OBS.: Estas sem prejudicar a autonomia da liderança da Equipe.
4- A Corregedoria, não deve, nem pode assumir a liderança de algum setor, mantendo sua supremacia sobre as questões de atividades e principalmente para garantir a manutenção de que eles devem nomear o líder da equipe.
(parágrafo único)
Esta lei fica assim dita, pois o líder da equipe deve nomear as líderes de setor. Para não gerar desconcordância, um líder de setor não deve nomear o líder da equipe, nem mesmo sendo um diretor.
5- A Corregedoria tem a obrigação e o dever de seguir as atividades que os fundadores proporem a serem executadas por ela.
Créditos:
Lucas.TT e habbocarloh: